É frequente ouvir especialistas preocupados com os altos índices de evasão tributária no Brasil perguntarem “quais são as novas estratégias de evasão utilizadas por contribuintes?” ou “por que razões contribuintes evadem?”. Não é tão comum, no entanto, ouvi-los perguntar “por que contribuintes cumprem normas tributárias?”.
De acordo com o professor do departamento de economia da Georgia State University, James Alm, reformular aquela pergunta (que, como veremos, implica também em uma mudança de atitude) é fundamental para a elaboração de novas estratégias que visam ao aumento dos níveis de cumprimento de normas
É preciso atentar para algumas sutilezas relativas à postura que está por trás da indagação “por que contribuintes evadem?”. Pergunta-se constantemente pelo não cumprimento, pois há o hábito de enxergar o contribuinte como um potencial fraudador e não como um cidadão com o qual é possível estabelecer um relacionamento cooperativo.
Alm explica que economistas que seguem o modelo standard de investigação constroem suas explicações a partir da metodologia “economics-of-crime”, proposta Gary Becker nos anos 60. Esta abordagem funda-se na suposição de que as ações dos contribuintes resultam de uma decisão racional, que busca maximizar a utilidade esperada no jogo da evasão. Nestes termos, o cumprimento de normas depende exclusivamente do “enforcement”: o pressuposto é o de que indivíduos (que correspondem à imagem de potenciais fraudadores) agem de acordo com as normas tributárias somente em razão das consequências econômicas da detecção e da punição.
O comportamento do contribuinte, contudo, não pode ser inteiramente explicado por considerações de ordem financeira. Dados empíricos demonstram que mesmo em países em que há baixos índices de cumprimento, a evasão jamais chega aos níveis previstos por análises puramente econômicas (pois, de acordo com estas, um indivíduo racional não declarará virtualmente nenhuma renda).
Alm conclui que a maior parte das análises produzidas pelos economistas sofre os efeitos daqueles limites e chama a atenção para a necessidade de se reconhecer a importância de instituições sociais e de ações que se dirijam a legitimação de autoridades fiscais.
O conceito de “responsiveness” ocupa um lugar central na discussão: para legitimar-se e aumentar os níveis de cumprimento voluntário, autoridades fiscais devem ser mais sensíveis e responsivas às especificidades dos negócios e às diferenças de comportamentos dos contribuintes. Esta é a orientação que tem dirigido as mais interessantes ações das administrações tributárias na experiência internacional – confiram-se os exemplos da Holanda, Canadá e Austrália.
Por: Mariana Pimentel (Doutora em Filosofia do Direito e Pesquisadora do NEF)
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