Esta nota procura demonstrar que uma redução da carga tributária é possível sem redução do gasto público – e até com aumento moderado dos gastos e da receita tributária. O que é preciso é que, com a economia em crescimento, a receita tributária cresça a uma velocidade menor que o valor da produção de bens e serviços (PIB). Como a arrecadação tributária cresce com o PIB, poder-se-ia utilizar parte desse aumento vegetativo para reduzir as alíquotas de impostos gerais ou para eliminar os impostos que causem mais distorções ao funcionamento da economia. Ou ainda para reduzir aqueles impostos que afetam negativamente a competitividade. A essa atenuação do ônus tributário chamamos dividendo tributário para indicar uma política em que o acréscimo de arrecadação, fruto da maior eficiência da máquina arrecadatória (benefeciária da automação) e do alargamento da base tributária (via incorporação gradual do setor informal da economia), reverteria em parte em benefício dos contribuintes que vinham suportando um ônus tributário elevado. Ou seja, se redistribuiria aos contribuintes parte do excesso de arrecadação. Tudo dentro do princípio de que onde todos pagam, todos pagam menos.
A seguir, com a ajuda de álgebra simples, apresenta-se a idéia de dividendo tributário de maneira mais precisa.
Define-se carga tributária (c) como a relação entre o total de impostos arrecadados pelos três níveis de governo (R) e o produto interno bruto da economia (Y):

A receita tributária R de qualquer imposto, por sua vez, corresponde à alíquota média ou efetiva (t) multiplicada pela base tributária correspondente (B’):
R = tB´
Convém distinguir entre a base tributária original e suas ampliações ou reduções por ação legislativa. Para isso, chamamos de B a base tributária definida no início do imposto, ou do período anual de análise, e suas modificações (M). Definamos M como um coeficiente, que toma valor B = 1 quando não ocorrem variações da base legal, B > 1 quando a base foi ampliada e B <>uando a base foi reduzida (por disposição legal):
B' = B M
Substituindo esta igualdade na equação anterior,
R = t B M
e de novo substituindo na definicação de carta tributária, temos:

Como o conceito de dividendo tributário surge de um processo dinâmico de evolução da carga tributária, convêm expressar a expressão de carga tributária acima em termos de variação proporcional. Para isso definamos o operador genérico de mudança proporcional em uma variável

Em seguida, expandamos a fórmula da carga tributária em uma equação diferencial de primeira ordem, utilizando o operador acima e desprezando os efeitos de segunda ordem. Obtemos:

Finalmente, definamos a elasticidade da base tributária em relação ao PIB como a relação entre a variação relativa entre essas magnitudes:

A elasticidade é uma medida da resposta da receita tributária a variações no PIB. A elasticidade assume valor 1 quando a receita tributária cresce na mesma proporção do PIB.
Substituindo na equação anterior, temos a fórmula final que nos interessa:

Ela expressa o fato de que a mudança na carga tributária resulta de mudanças nas alíquotas do imposto (variável de política), em mudanças na base legal dos impostos (variável de política) e em mudanças no PIB ponderados pela variação da elasticidade impostos (relação econômica independente de políticas) em relação à unidade.[ii]
Na ausência de mudanças legislativas nas alíquota e na base do imposto, isto é,
, variações na carga tributária dependem de variações no PIB e na elasticidade-renda da receita. Numa economia em crescimento com incorporação gradual do setor informal, essa elasticidade tende a assumir valor superior a 1. Nessas condições, a carga tributária cresce automaticamente e independentemente de mudanças legislativas.[iii] Uma parte desse impulso arrecadatório poderia ser devolvido à sociedade através de uma redução da alíquota
mesmo que a carga tributária continue a crescer (em proporção menor que sem a redução de alíquota). O “pagamento” desse dividendo tributário, pode realizar-se, portanto, com uma carga tributária estacionária ou até mesmo crescente. Pagar o dividendo tributário seria uma maneira de o estado compartilhar com a sociedade, que paga os impostos e sustenta a máquina estatal, os ganhos de produtividade decorrentes de melhorias tecnológicas na arrecadação, a ampliação da base tributária decorrente de uma maior formalização da economia e uma atitude mais positiva do contribuinte em prol do pagamento dos impostos.
O dividendo tributário é, assim, tanto uma retribuição ao universo de contribuintes como um forte incentivo ao cumprimento das obrigações tributárias remanescentes. Constitui-se, ainda, numa prática de democracia e participação cidadã.
[i] A carga tributária brasileira, segundo estimativas da Receita Federal, foi de 34,7% no triênio 2007-2009. Nos países da OCDE a carga tributária média foi de 36% em 2007, enquanto a média na América Latina foi de 20% em 2006. Nos países que formal o grupo BRIC a carga tributária foi, em 2009, de 17,5% na China, 17,3% na Índia e 25,5% na Rússia.
[ii] Não são considerados os efeitos-interação ou de segunda ordem.
[iii] Rodrigues (1999) estimou em 1,15 a elasticidade média do sistema tributário brasileiro e em 1,32 a elasticidade do grupo de impostos ao consumo (ICMS, II, PIS, COFINS). Segundo essa estimativa, um crescimento de 1% do PIB—sem nenhuma mudança legislativa—resulta em crescimento de 1,5% na receita tributária.
Referência
Rodrigues, Jefferson J. (1999), Elasticidade-PIB de longo prazo da receita tributária no Brasil : Abordagem do índice de Divisia: Evidências empíricas no período 1975-1997, Tese de mestrado, Departamento de Economia da Universidade de Brasilia.
Por: Isaias Coelho (Pesquisador Sênior do NEF)
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